Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020259 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CRÉDITO MARÍTIMO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199007120014836 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART578 N7 PARUNICO. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1926/04/10 ART3 ART5 ART6 ART9. | ||
| Sumário: | O preceito do § único do art. 578 de Código Comercial estabelece uma regra de prioridade na graduação das dívidas que têm privilégio sobre o navio, sem que dele resulte outra forma de extinção dos privilégios creditórios marítimos além dos previstos no art. 579 do mesmo Diploma. | ||