Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014836
Nº Convencional: JTRL00020259
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CRÉDITO MARÍTIMO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199007120014836
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCOM888 ART578 N7 PARUNICO.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1926/04/10 ART3 ART5 ART6 ART9.
Sumário: O preceito do § único do art. 578 de Código Comercial estabelece uma regra de prioridade na graduação das dívidas que têm privilégio sobre o navio, sem que dele resulte outra forma de extinção dos privilégios creditórios marítimos além dos previstos no art. 579 do mesmo Diploma.