Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010086 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199202250051731 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/05/22 IN BMJ N197 PAG326. AC STJ DE 1974/02/01 IN BMJ N234 PAG246. AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N274 PAG269. AC RC DE 1979/11/20 IN BMJ N293 PAG445. AC RC DE 1981/05/28 IN BMJ N309 PAG417. AC RC DE 1983/01/19 IN BMJ N325 PAG611. AC RE DE 1982/02/04 IN BMJ N316 PAG286. | ||
| Sumário: | I - Alegando o autor na acção de despejo factos integradores da falta de residência permanente por parte do réu inquilino, que veio a provar, e tendo o réu contestado afirmando que sempre residiu no locado, impõe-se a sua condenação como litigante de má fé. II - Esta condenação não deriva do facto de o réu não ter demonstrado a sua tese mas antes de o autor ter provado precisamente o contrário do que o réu alegara que, sendo factos pessoais, não podia, obviamente, desconhecer. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |