Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051731
Nº Convencional: JTRL00010086
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199202250051731
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/05/22 IN BMJ N197 PAG326.
AC STJ DE 1974/02/01 IN BMJ N234 PAG246.
AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N274 PAG269.
AC RC DE 1979/11/20 IN BMJ N293 PAG445.
AC RC DE 1981/05/28 IN BMJ N309 PAG417.
AC RC DE 1983/01/19 IN BMJ N325 PAG611.
AC RE DE 1982/02/04 IN BMJ N316 PAG286.
Sumário: I - Alegando o autor na acção de despejo factos integradores da falta de residência permanente por parte do réu inquilino, que veio a provar, e tendo o réu contestado afirmando que sempre residiu no locado, impõe-se a sua condenação como litigante de má fé.
II - Esta condenação não deriva do facto de o réu não ter demonstrado a sua tese mas antes de o autor ter provado precisamente o contrário do que o réu alegara que, sendo factos pessoais, não podia, obviamente, desconhecer.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: