Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077466
Nº Convencional: JTRL00023134
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199503160077466
Apenso: A
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART77 ART78.
Sumário: O prazo de prescrição contra os subscritores de livrança é de três anos, a contar da data do seu vencimento.