Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045800 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | PENHORA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200211280074478 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART302 ART303 ART304 ART863 B. | ||
| Sumário: | I - A oposição à penhora é um incidente, devendo ser processada nos precisos termos aplicáveis aos incidentes da instância. II - As partes devem indicar as provas no requerimento inicial e na oposição, não sendo lícito ao Tribunal conceder-lhes prazo adicional para o efeito, uma vez que tal não é permitido por lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |