Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074478
Nº Convencional: JTRL00045800
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: PENHORA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL200211280074478
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART302 ART303 ART304 ART863 B.
Sumário: I - A oposição à penhora é um incidente, devendo ser processada nos precisos termos aplicáveis aos incidentes da instância.
II - As partes devem indicar as provas no requerimento inicial e na oposição, não sendo lícito ao Tribunal conceder-lhes prazo adicional para o efeito, uma vez que tal não é permitido por lei.
Decisão Texto Integral: