Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067882
Nº Convencional: JTRL00024983
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ALD
SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199902250067882
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N1 N2. CCIV66 ART405 N1 ART798.
Sumário: I - Atento o princípio da liberdade contratual (artigo 405, nº1 do Código Civil) é válida a cláusula inserta num contrato de aluguer de longa duração (ALD), mediante a qual o locatário se obrigou a celebrar junto de uma companhia de seguros "um seguro de montante ilimitado que abranja a responsabilidade civil emergente dos danos provados pelo veículo a terceiros".
II - Caducado o primeiro contrato de seguro, se o locatário não efectuar novo contrato para cumprimento da referida cláusula - designadamente porque negligenciou informar a sua mudança de residência, o que determinou não ter recebido a comunicação da caducidade do primeiro contrato - é responsável perante a locadora pela indemnização que esta teve de pagar a terceiros pelos danos decorrentes de um acidente de viação provocado pelo veículo locado e conduzido pelo locatário.
Decisão Texto Integral: