Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024983 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ALD SEGURO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199902250067882 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N1 N2. CCIV66 ART405 N1 ART798. | ||
| Sumário: | I - Atento o princípio da liberdade contratual (artigo 405, nº1 do Código Civil) é válida a cláusula inserta num contrato de aluguer de longa duração (ALD), mediante a qual o locatário se obrigou a celebrar junto de uma companhia de seguros "um seguro de montante ilimitado que abranja a responsabilidade civil emergente dos danos provados pelo veículo a terceiros". II - Caducado o primeiro contrato de seguro, se o locatário não efectuar novo contrato para cumprimento da referida cláusula - designadamente porque negligenciou informar a sua mudança de residência, o que determinou não ter recebido a comunicação da caducidade do primeiro contrato - é responsável perante a locadora pela indemnização que esta teve de pagar a terceiros pelos danos decorrentes de um acidente de viação provocado pelo veículo locado e conduzido pelo locatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |