Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008012
Nº Convencional: JTRL00030254
Relator: ADÉLIO ANDRÉ
Descritores: PATENTE
DIREITOS
CONCESSIONÁRIO
Nº do Documento: RL199601110008012
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART8.
Sumário: O direito exclusivo de explorar o invento em território português, nos termos do artigo 8 do Código da Propriedade Industrial, pode ser exercido por uma firma subsidiária, filiada ou associada da concessionária da patente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: