Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020085 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CÔNJUGE PENHORA NULIDADE DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM COMUNICABILIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406230067456 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 425-A/92 | ||
| Data: | 07/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIR DA FAMILIA ANO1987 PAG422. ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N3 N2 N1 ART1695 N1. CPC67 ART205 N1 ART825 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de pedido de citação do cônjuge do executado, nos termos do disposto no artigo 825, número 2 do Código do Processo Civil, fica sanada se o dito cônjuge deduz embargos de terceiros à penhora sem arguir aquela omissão. II - Se a quantia exequenda respeita a rendas vencidas da casa arrendada pelo executado para servir de morada de família, está-se na presença de dívida contraída para ocorrer aos encargos normais da vida familiar. III - O proveito comum do casal não se presume. IV - Os embargos de terceiros não são o meio próprio para o exequente e embargado fazer a prova da comunicabilidade da dívida exequenda. | ||