Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030242 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO BAIXA POR DOENÇA ALTA APRESENTAÇÃO AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO REVELIA DESPEDIMENTO DIREITO DE ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511080095624 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/87-1 | ||
| Data: | 12/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Por motivo da morte de um filho e de outros familiares, vítimas de um acidente de viação, em 28/09/1979, o Autor esteve doente e muito abalado física e psicologicamente e, em 27/11/1984, passou à situação de "baixa médica", não mais tendo trabalhado para o Réu. Entretanto, o Autor partiu para Angola, onde viveu durante algum tempo. Mas sem ter dado conhecimento disso, quer à Administração Regional de Saúde, de Lisboa, quer à entidade patronal, Banco Totta & Açores, SA - que somente conheciam o endereço da sua morada em Lisboa. II - Em 06/01/1986, a Administração Regional de Saúde de Lisboa notificou o Autor, para a sua residência, de Lisboa, a fim de ser submetido a Junta Médica - aviso que foi devolvido, tendo o Banco informado que o Autor não se encontrava na referida morada, desconhecendo-se o seu paradeiro há mais de um ano. III - O Autor, entretanto, foi despedido pelo Banco, por deliberação de 06/08/1986, tendo a Nota de Culpa e a carta de intenção de despedimento, bem como a comunicação do despedimento sido remetidas para a sua morada de Lisboa - único endereço do Autor, conhecido do Banco. IV - Tendo todas essas cartas sido remetidas para o único endereço conhecido, do Autor, tal significa que se presume ter o Autor tomado conhecimento do seu contéudo no 3 dia posterior ao do registo e, por conseguinte, tendo a comunicação do seu despedimento sido enviada ao Autor, sob registo, em 22/08/1986 (acompanhada de aviso de recepção), a notificação da mesma considera-se feita em 26/08/1986. Logo, o seu contrato de trabalho cessou em 27/08/1986, por despedimento. V - Ao regressar e ao apresentar-se ao serviço, em 30/12/1986, o Autor recebeu "em mão" a comunicação do despedimento, mas não ilidiu a presunção legal estabelecida no n. 3 do artigo 1 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro, como lhe exigia o n. 4 do mesmo preceito legal. VI - Tendo o contrato de trabalho do Autor cessado, por despedimento, em 27/08/1986, já de há muito haviam prescrito os eventuais créditos de que o Autor fosse titular, nos termos do artigo 38, n. 1, da LCT69, quando, em 18/12/1987, instaurou a presente acção em Tribunal. | ||