Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027756 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199706240023371 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 ART7 ART19 ART23. | ||
| Sumário: | I - Não basta alegar que se atravessam dificuldades financeiras e que houve prejuízos de exercício em determinado ano, pois são dificuldades generalizadas relativamente às empresas. II - O que é necessário é que o Requerente do benefício de apoio judiciário alegue e prove que está em situação económica que o impossibilite de pagar as despesas decorrentes da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |