Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023371
Nº Convencional: JTRL00027756
Relator: LINO PINTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199706240023371
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 ART7 ART19 ART23.
Sumário: I - Não basta alegar que se atravessam dificuldades financeiras e que houve prejuízos de exercício em determinado ano, pois são dificuldades generalizadas relativamente às empresas.
II - O que é necessário é que o Requerente do benefício de apoio judiciário alegue e prove que está em situação económica que o impossibilite de pagar as despesas decorrentes da causa.
Decisão Texto Integral: