Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052913
Nº Convencional: JTRL00025542
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: EXTRADIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199909060052913
Data do Acordão: 09/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: CPP95 ART14 ART19 ART69 ART112 ART113 ART205 ART218 ART246 ART256 ART302 N2 ART303 ART528 ART529. DL43/91 DE 1991/01/22 ART6 N1 ART7 N1 ART8 N1 ART17 ART30 ART 31 ART51 ART56 ART57 N2 ART59 ART73 N1.
Sumário: A extradição deve ser decretada quando não existam dúvidas de que o extraditando é a pessoa reclamada e ocorram os demais requisitos previstos no DL 43 de 1991/01/22.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: