Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081496
Nº Convencional: JTRL00023195
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199505110081496
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 N1 N2.
CCIV66 ART1672 ART1675 N2 ART2004 N1 ART2005 N1 ART2007 N1 ART2015.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/13 IN CJ ANOXIV T2 PAG224.
AC RP DE 1994/05/30 IN CJ ANOXIX T3 PAG222.
Sumário: I - Não se provando que a culpa da separação de facto seja imputável a um ou a ambos os cônjuges, subsiste o direito a alimentos de qualquer deles, suposta, claro está, a verificação dos respectivos requisitos legais.
II - A culpa de quem reclama os alimentos funciona, hoje, como facto impeditivo desse direito, a provar, "ex vi" do n. 2 do artigo 342 do CC, pelo cônjuge a quem é exigido o cumprimento da obrigação alimentar (actual redacção do n. 2 do artigo 1675 do mesmo Código, introduzida pela Reforma de 1977).