Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023195 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505110081496 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 N1 N2. CCIV66 ART1672 ART1675 N2 ART2004 N1 ART2005 N1 ART2007 N1 ART2015. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/04/13 IN CJ ANOXIV T2 PAG224. AC RP DE 1994/05/30 IN CJ ANOXIX T3 PAG222. | ||
| Sumário: | I - Não se provando que a culpa da separação de facto seja imputável a um ou a ambos os cônjuges, subsiste o direito a alimentos de qualquer deles, suposta, claro está, a verificação dos respectivos requisitos legais. II - A culpa de quem reclama os alimentos funciona, hoje, como facto impeditivo desse direito, a provar, "ex vi" do n. 2 do artigo 342 do CC, pelo cônjuge a quem é exigido o cumprimento da obrigação alimentar (actual redacção do n. 2 do artigo 1675 do mesmo Código, introduzida pela Reforma de 1977). | ||