Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017490 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA EXTINÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199403020326693 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 ART51 ART52 ART80 ART81. | ||
| Sumário: | O acordão de 10/11/1992, proferido neste processo, teve conhecimento do processo n. 401/86 e do processo n. 2991/88 e da decisão neste último proferida em que se declarou extinta a pena única aplicada ao arguido. Por isso, teve conhecimento atempado do concurso de crimes e se não considerou as penas aplicadas no n. 401/86 para elaboração do cúmulo jurídico a que procedeu, foi porque considerou que tal solução não se justificaria, uma vez que a pena única então cominada fora logo declarada extinta. Esse entendimento não pode agora ser alterado pois a decisão transitou em julgado e porque, além do mais, não se vislumbra qualquer benefício para o condenado. No que toca à pena de sete meses de prisão, aplicada no processo n. 501/88, por acordão de 22/11/1991, e que foi declarada suspensa na sua execução pelo período de dois anos, constata-se que o período da suspensão, quando foi proferido o despacho impugnado (26/11/1993), já havia decorrido, sem que se haja tomado posição quanto à subsistência da suspensão ou sua revogação, conforme as regras dos artigos 50 e 51 do Código Penal. Se a suspensão não for revogada, a pena considerar-se-á extinta (artigo 52 CP). Assim, apenas interessará, no caso concreto, proceder à elaboração de novo cúmulo jurídico, se a suspenção houver de ser revogada, o que implicaria o cumprimento da pena de sete meses de prisão cuja execução ficaria suspensa. | ||