Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008554 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | AVAL REGIME PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199701300013072 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1. LULL ART10 ART17 ART30 ART32. | ||
| Sumário: | I - Sendo o direito comercial um ramo especial, relativamente ao direito civil, as normas jurídicas deste só se aplicam às relações jurídicas comerciais no caso de não haver norma específica nesta que as regule; II - Ao aval aplica-se, em primeira linha, as regras constantes da LULL; III - O preenchimento abusivo pressupõe que o título cambiário tenha sido posto em circulação incompletamente preenchido e, para que possa levar à irresponsabilização do obrigado, é necessário provar que o seu preenchimento foi contrário ao convencionado e que o portador, ao adquiri-lo, agiu com dolo ou negligência grave; IV - Por força do artigo 17 da LULL não pode o avalista invocar contra o portador da livrança uma excepção decorrente das suas relações com a subscritora, salvo se alegar e provar que aquele, ao adquiri-la, agiu com má fé. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |