Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068954
Nº Convencional: JTRL00004030
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA CONTRATUAL
SEGURO
Nº do Documento: RL199103200068954
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 139/84 DE 1984/05/07.
L 38/87 DE 1987/12/23.
CCOM888 ART426.
Sumário: Cingindo-se o contrato de seguro à obrigação de pagamento de uma indemnização em caso de morte por desastre em acidente, não pode considerar-se abrangido por tal seguro a morte do trabalhador causada pela malária, doença profissional, que contraíu em serviço, como marítimo, em Moróvia-Libéria.