Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004030 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA CONTRATUAL SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199103200068954 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 139/84 DE 1984/05/07. L 38/87 DE 1987/12/23. CCOM888 ART426. | ||
| Sumário: | Cingindo-se o contrato de seguro à obrigação de pagamento de uma indemnização em caso de morte por desastre em acidente, não pode considerar-se abrangido por tal seguro a morte do trabalhador causada pela malária, doença profissional, que contraíu em serviço, como marítimo, em Moróvia-Libéria. | ||