Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087099
Nº Convencional: JTRL00048054
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
EXTRADIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL200302130087099
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: L144 DE 1999/08/31 ART6 N1 A ART31 ART50. DPR N 57 DE 1989/08/02. RAR N23 DE 1989/08/02. CP98 ART204 N2 A.
Legislação Comunitária: CONV APLICAÇÃO ACORDO SHENGEN ART59 ART66.
Legislação Estrangeira: COB PENAL LITUÂNIA ART18 N4 ART271 N4. CONV EUROPEIA EXTRADIÇÃO ART2 ART14 N1 ART15 ART20 ART22.
Sumário: Estando o pedido de extradição formulado e instruído de forma legal, não hevendo dúvidas sobre a identidade da pessoa reclamada, indiciada da práctica de crime de furto qualificado punido em Portugal com pena de 2 a 8 anos de prisão e no País reclamante com pena de 3 a 10 anos de prisão , e de deferir aquele pedido.
Decisão Texto Integral: