Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001686
Nº Convencional: JTRL00020814
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199003080001686
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1.
Sumário: - O art. 437 n. 1 do CC aplica-se a alterações nas circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar. Não relevam superveniências a nível de aspirações subjectivas extra-contratuais das partes.
- Tudo deve processar-se de tal modo que a exigência,
à parte lesada, das obrigações por ela assumidas afecte francamente os princípios da boa-fé.