Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020814 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199003080001686 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1. | ||
| Sumário: | - O art. 437 n. 1 do CC aplica-se a alterações nas circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar. Não relevam superveniências a nível de aspirações subjectivas extra-contratuais das partes. - Tudo deve processar-se de tal modo que a exigência, à parte lesada, das obrigações por ela assumidas afecte francamente os princípios da boa-fé. | ||