Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017805 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO SUSPENSIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PEDIDO CÍVEL FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199105220266583 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1 N2 ART49 N1. | ||
| Sumário: | O facto de não ter sido deduzido pedido indemnizatório cível, não impede o tribunal de suspender a execução da pena de prisão sob a condição de o arguido em certo prazo pagar ao lesado o montante do cheque e respectivos juros, em crime de emissão de cheque sem provisão. | ||