Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266583
Nº Convencional: JTRL00017805
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CÍVEL
FALTA
Nº do Documento: RL199105220266583
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 N2 ART49 N1.
Sumário: O facto de não ter sido deduzido pedido indemnizatório cível, não impede o tribunal de suspender a execução da pena de prisão sob a condição de o arguido em certo prazo pagar ao lesado o montante do cheque e respectivos juros, em crime de emissão de cheque sem provisão.