Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007957 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ALÇADA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302240045665 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2. CPC61 ART678 N1. LOTJ87 ART20 N1. | ||
| Sumário: | O recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal recorrido - artigo 400 número 2 do CPP. | ||