Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045665
Nº Convencional: JTRL00007957
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ALÇADA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199302240045665
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
CPC61 ART678 N1.
LOTJ87 ART20 N1.
Sumário: O recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal recorrido - artigo 400 número 2 do CPP.