Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077195
Nº Convencional: JTRL00008654
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199704150077195
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 C ART141 N5 ART147 ART283 N3 A ART311 ART312 N1
ART313 N1 ART344 N1 N2.
CPP29 ART174.
CP82 ART296 ART297 N2 D H N1 A.
Sumário: Não deve ser rejeitada, por manifestamente infundada, acusação deduzida pelo MP contra dois arguidos, devidamente identificados, pela prática de furto qualificado, ainda que não se descrevam com rigor e pormenor (pois tal não foi possível apurar) as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que o furto ocorreu, mas descrevendo-se, em todo o caso, factos minimamente susceptíveis de justificarem a aplicação de uma pena.