Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008654 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199704150077195 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 C ART141 N5 ART147 ART283 N3 A ART311 ART312 N1 ART313 N1 ART344 N1 N2. CPP29 ART174. CP82 ART296 ART297 N2 D H N1 A. | ||
| Sumário: | Não deve ser rejeitada, por manifestamente infundada, acusação deduzida pelo MP contra dois arguidos, devidamente identificados, pela prática de furto qualificado, ainda que não se descrevam com rigor e pormenor (pois tal não foi possível apurar) as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que o furto ocorreu, mas descrevendo-se, em todo o caso, factos minimamente susceptíveis de justificarem a aplicação de uma pena. | ||