Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004177 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL LEI APLICÁVEL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199510250004013 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART466 ART665. CONST92 ART32 N1. CPP87 ART5 N2 A B. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Até à entrada em vigor do CPP de 1987, em matéria de aplicação da lei processual no tempo, a questão era decidida no sentido de que a lei processual nova se aplicava a todos os actos processuais praticados no domínio da sua vigência, independentemente da data da instauração do processo, mas sempre sem prejuízo da validade dos actos praticados na conformidade da lei antiga. II - Na ausência de direito transitório, no actual CPP, uma alteração processual aplica-se a todos os processos instaurados após a sua entrada em vigor, podendo, também, aplicar-se ou não aos processos que foram instaurados anteriormente se daí advierem ou não as consequências previstas nas alíneas a) e b), do n. 2, do art. 5 daquele diploma. III - A norma do art. 7 n. 1, do Decreto-Lei n. 78/87, de 17/2 estabelece o regime transitório de aplicação do CPP de 1987. | ||