Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000726
Nº Convencional: JTRL00005393
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: LETRA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RL199605160000726
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1968/05/17 IN DR N14 PAG654.
Sumário: I - Pode existir letra em branco sem ter havido contrato de preenchimento.
II - O contrato de preenchimento tanto pode ser expresso como tácito.