Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032262
Nº Convencional: JTRL00023717
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199806250032262
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841.
RAU90 ART22 N1.
Sumário: I - Falecido o senhorio e deixando vários sucessores, o inquilino pode recusar-se a pagar a renda a qualquer deles que lha exija sem demonstrar ser o único titular do direito ao recebimento da mesma.
II - Assim, pode o inquilino proceder ao depósito das rendas, sem ficar constituído em mora.