Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059942
Nº Convencional: JTRL00003521
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199204090059942
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART360.
Sumário: I - A mudança de fechaduras das portas de um prédio dado de arrendamento pode constituir um acto de esbulho, a não ser que essa mudança se justifique pelas circunstâncias;
II - Havendo uma declaração confessória, mas acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que queira aproveitar-se da confissão tem de aceitar como verdadeiros, também os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão (artigo 360 do Código Cívil).