Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003521 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090059942 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART360. | ||
| Sumário: | I - A mudança de fechaduras das portas de um prédio dado de arrendamento pode constituir um acto de esbulho, a não ser que essa mudança se justifique pelas circunstâncias; II - Havendo uma declaração confessória, mas acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que queira aproveitar-se da confissão tem de aceitar como verdadeiros, também os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão (artigo 360 do Código Cívil). | ||