Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058786
Nº Convencional: JTRL00014216
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO
Nº do Documento: RL199312150058786
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1947/903
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART653 ART684 N3 N4.
Sumário: Tendo o Tribunal Colectivo prescindido de ouvir o depoimento de testemunha anulada, por não ter comparecido
à audiência de julgamento, sem que a parte que a arrolou tivesse oposto ou requeresse o que quer que fosse, não pode em alegações de recurso arguir nulidade ou irregularidade derivada dessa decisão do Colectivo.