Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028444 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200006290033668 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART202 ART205 ART508 N1 B N2 ART508-A N1 C ART787. | ||
| Sumário: | I - Na acção declarativa sumária o tribunal só é obrigado a designar audiência preliminar quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o princípio do contraditório o determinem, tendo em conta a análise jurídica a efectuar e a dificuldade dos factos que a suportam. II - Traduz um poder-dever do juiz o de convidar as partes a suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, implicando a sua omissão nulidade que deve ser, sob pena de preclusão, objecto de reclamação onde devem ser indicados os factos a adiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |