Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033668
Nº Convencional: JTRL00028444
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: AUDIÊNCIA PRELIMINAR
Nº do Documento: RL200006290033668
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART202 ART205 ART508 N1 B N2 ART508-A N1 C ART787.
Sumário: I - Na acção declarativa sumária o tribunal só é obrigado a designar audiência preliminar quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o princípio do contraditório o determinem, tendo em conta a análise jurídica a efectuar e a dificuldade dos factos que a suportam.
II - Traduz um poder-dever do juiz o de convidar as partes a suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, implicando a sua omissão nulidade que deve ser, sob pena de preclusão, objecto de reclamação onde devem ser indicados os factos a adiar.
Decisão Texto Integral: