Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013833 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RL199911250048312 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 D ART85 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG158. AC RP DE 1977/11/09 IN BMJ N273 PAG319. AC RL DE 1983/12/06 IN CJ ANO1985 T5 PAG134. | ||
| Sumário: | I - Existe alteração substancial da estrutura externa do edifício quando, por forma significativa, é afectada parte das paredes exteriores do edifício ou seja, as linhas externas do mesmo, desde que haja rompimento ou fractura de parede exterior, ou quando haja implantação de pilares ou vigas nessa parede para suporte do acrescentamento ao edifício, quer na vertical, quer na horizontal. II - A alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões tem a ver com as características das obras, no que concerne a saber se as mesmas têm carácter permanente ou inamovível, ou meramente precário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |