Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025755 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200006290015622 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL446/85 DE 1985/10/25 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos de adesão uma cláusula será desproporcionada quando a sua aplicação tem em vista a criação de um lucro excessivo a favor de quem dela beneficia, a empresa prestadora dos serviços, onerando por forma injustificada o consumidor. II - Para que o tribunal possa declarar a proibição das cláusulas que estabelecem a retenção pela seguradora de 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido, no caso em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro, necessária se torna a alegação de factos tendentes a demonstrar a existência da desproporção para o consumidor-segurado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |