Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015622
Nº Convencional: JTRL00025755
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL200006290015622
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL446/85 DE 1985/10/25 ART19 C.
Sumário: I - Nos contratos de adesão uma cláusula será desproporcionada quando a sua aplicação tem em vista a criação de um lucro excessivo a favor de quem dela beneficia, a empresa prestadora dos serviços, onerando por forma injustificada o consumidor.
II - Para que o tribunal possa declarar a proibição das cláusulas que estabelecem a retenção pela seguradora de 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido, no caso em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro, necessária se torna a alegação de factos tendentes a demonstrar a existência da desproporção para o consumidor-segurado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: