Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024486
Nº Convencional: JTRL00009745
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROVAS
INSPECÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199110310024486
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART612.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: Não tendo a parte requerido inspecção judicial nas diversas fases processuais que expressamente o admitem, o pedido de inspecção com base no disposto no art. 612 do
CPC tem por pressuposto necessidade ou conveniência sentida pelo Tribunal.
Para que se justifique deferir iniciativa requerida pela parte caber-lhe-á o ónus de esclarecer e convencer que esse pedido - em tal fase - deriva de circunstância ocorrida ou conhecida supervenientemente.