Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022185
Nº Convencional: JTRL00011937
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199202180022185
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG622
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PENIT. DIR CRIM / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61.
CPP87 ART479.
Sumário: Deve ser instaurado processo para concessão de liberdade condicional mesmo que o arguido, após a aplicação do perdão, não tenha que cumprir mais de seis meses de prisão.