Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021235 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | CASAMENTO CATÓLICO IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS TRANSCRIÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199010040039372 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1601 ART1631 ART1632 ART1643 N1 C ART1788. CRC78 ART110 D. | ||
| Sumário: | - A acção para declaração de nulidade da transcrição de casamento católico, celebrado com impedimento dirimente, deve ser instaurada no prazo de seis meses após a dissolução do casamento transcrito. | ||