Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039372
Nº Convencional: JTRL00021235
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CASAMENTO CATÓLICO
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
TRANSCRIÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199010040039372
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1601 ART1631 ART1632 ART1643 N1 C ART1788.
CRC78 ART110 D.
Sumário: - A acção para declaração de nulidade da transcrição de casamento católico, celebrado com impedimento dirimente, deve ser instaurada no prazo de seis meses após a dissolução do casamento transcrito.