Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013853
Nº Convencional: JTRL00024680
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ARGUIDO
MÉDICO
CONFISSÃO
CONTESTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199810140013853
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
CPP87 ART163 ART410 N2 A C ART426 ART431.
Sumário: I - A motivação da matéria de facto, é parte integrante do texto da sentença, designadamente, para efeitos do disposto no art. 410 n. 2 do CPP/87.
II - Assim, haverá erro notório na apreciação da prova quando em julgamento por crime de homicídio por negligência (médica) se dá como provado, com fundamento nas "declarações confessórias" da arguida que a criança (vítima) ao ser observada pela médica apresenta a, para além do mais, "febre", quando o contrário (ausência de febre) resulta expressamente da contestação escrita, da motivação do recurso e da ficha clínica elaborada pela médica / arguida no momento da observação da criança.
III - E, não tendo havido documentação das actas da audiência, aquele vício justifica o reenvio do processo para novo julgamento.