Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024680 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ARGUIDO MÉDICO CONFISSÃO CONTESTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199810140013853 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. CPP87 ART163 ART410 N2 A C ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - A motivação da matéria de facto, é parte integrante do texto da sentença, designadamente, para efeitos do disposto no art. 410 n. 2 do CPP/87. II - Assim, haverá erro notório na apreciação da prova quando em julgamento por crime de homicídio por negligência (médica) se dá como provado, com fundamento nas "declarações confessórias" da arguida que a criança (vítima) ao ser observada pela médica apresenta a, para além do mais, "febre", quando o contrário (ausência de febre) resulta expressamente da contestação escrita, da motivação do recurso e da ficha clínica elaborada pela médica / arguida no momento da observação da criança. III - E, não tendo havido documentação das actas da audiência, aquele vício justifica o reenvio do processo para novo julgamento. | ||