Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021852 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO PENA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199803180078413 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido, que recorreu no despacho que determinou a sua prisão preventiva, sido entretanto colocado à ordem de outro processo para cumprimento de pena de prisão, verifica-se inutilidade superveniente da lide, que obsta ao conhecimento do objecto. | ||