Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078413
Nº Convencional: JTRL00021852
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
PENA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199803180078413
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E.
Sumário: Tendo o arguido, que recorreu no despacho que determinou a sua prisão preventiva, sido entretanto colocado à ordem de outro processo para cumprimento de pena de prisão, verifica-se inutilidade superveniente da lide, que obsta ao conhecimento do objecto.