Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084776
Nº Convencional: JTRL00023039
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199505250084776
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 DE 1987/12/23 ART81 N1 N2 B N3 N5.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART196 N1 ART199.
Sumário: I - A reclamação de créditos em processo de falência constitui um incidente ou fase processual que segue, havendo créditos impugnados, o processo comum de declaração.
II - Embora a tramitação inicial do processo de falência caiba ao Tribunal de Comarca a preparação e julgamento do apenso das reclamações de créditos cabe ao Tribunal de Círculo quando há créditos impugnados de valor superior à alçada da Relação.