Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059371
Nº Convencional: JTRL00000133
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199206160059371
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART159 ART161 ART185 N1.
CPC67 ART734 N1 D ART736 ART737 N1.
Sumário: É de subir imediatamente, em separado, com efeito meramente devolutivo, o recurso de agravo interposto depois da decisão final, em processo de regulação ou alteração da regulação do exercício do poder paternal.