Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000133 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199206160059371 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART159 ART161 ART185 N1. CPC67 ART734 N1 D ART736 ART737 N1. | ||
| Sumário: | É de subir imediatamente, em separado, com efeito meramente devolutivo, o recurso de agravo interposto depois da decisão final, em processo de regulação ou alteração da regulação do exercício do poder paternal. | ||