Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075386
Nº Convencional: JTRL00020965
Relator: SILVA VALADAS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
TRIBUNAL SUPERIOR
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SERVIDÃO
ESBULHO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL199412070075386
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N3 ART393 ART399.
CCIV66 ART1279 ART1280.
Sumário: I - A arguição de nulidades perante o tribunal superior (salvo se se tratar de nulidades de despachos ou sentenças passíveis de recurso) só é permitida no caso previsto no n. 3 do art. 205 do CPC, ou seja, se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo de 5 dias a que se alude no n. 1 deste último preceito.
II - O procedimento cautelar adequado em caso de esbulho violento de posse de servidão aparente é o de restituição provisória de posse e não o de providências cautelares não especificadas.