Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020965 | ||
| Relator: | SILVA VALADAS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES TRIBUNAL SUPERIOR PROCEDIMENTOS CAUTELARES SERVIDÃO ESBULHO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199412070075386 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N3 ART393 ART399. CCIV66 ART1279 ART1280. | ||
| Sumário: | I - A arguição de nulidades perante o tribunal superior (salvo se se tratar de nulidades de despachos ou sentenças passíveis de recurso) só é permitida no caso previsto no n. 3 do art. 205 do CPC, ou seja, se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo de 5 dias a que se alude no n. 1 deste último preceito. II - O procedimento cautelar adequado em caso de esbulho violento de posse de servidão aparente é o de restituição provisória de posse e não o de providências cautelares não especificadas. | ||