Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090782
Nº Convencional: JTRL00021349
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECLAMAÇÃO
RECURSO
RECURSO DA ARBITRAGEM
RECURSO DE AGRAVO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199407070090782
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART38 ART42 N2 ART52 ART57 ART59 ART62.
CPC67 ART156 ART668 N1 C ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART1083 N1 D.
CONST76 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526.
AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473.
Sumário: I - AS reclamações previstas no artigo 52, n. 1, do Código das Expropriações (DL n. 438/91, de 09/11) pressupõem que o processo de expropriação esteja a correr termos pela entidade expropriante;
II - Os recursos, como resulta, entre outros, do disposto nos artigos 676, n. 1, 680, n. 1, e 690, do CPC, destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas, que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido.