Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019121
Nº Convencional: JTRL00013933
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
ECONOMIA COMUM
Nº do Documento: RL199101150019121
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
Sumário: Para que a excepção da alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC possa funcionar, não basta o parentesco, pois
é necessário que a ausência do arrendatário seja temporária e que os parentes que permaneçam no arrendado continuem ligados economicamente ao agregado familiar do inquilino.