Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018899 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199503140084901 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART882 N2. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N3. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3. CCIV66 ART285 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 8/93 DE 1993/09/29 IN DR IS-A DE 1993/11/24. AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG105. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação do MP, em representação da Caixa Geral de Depósitos, para a segunda praça de execução em que esta entidade é parte (como reclamante ou exequente), acarreta a anulação da venda, imposta pelas disposições do n. 3 do art. 18 do DL 693/70, de 31/12, n. 3 do art. 161 do DL 694/70, de 31/12 e do n. 2 do artigo 882 do CPC, interpretado pelo assento do STJ de 29/12/93; II - Essa anulabilidade (da venda) é de direito substantivo - e não uma simples nulidade de processo - pelo que lhe são aplicáveis as disposições dos artigos 285 e 287 do Código Civil; III - Pelo facto de, na Caixa Geral de Depósitos, ter sido depositado o preço da venda, nos termos do artigo 904 do CPC, não se pode inferir que nesse momento a caixa teve conhecimento da venda. | ||