Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084901
Nº Convencional: JTRL00018899
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXECUÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
VENDA
Nº do Documento: RL199503140084901
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART882 N2.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N3.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3.
CCIV66 ART285 ART287.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 8/93 DE 1993/09/29 IN DR IS-A DE 1993/11/24.
AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG105.
Sumário: I - A falta de notificação do MP, em representação da Caixa Geral de Depósitos, para a segunda praça de execução em que esta entidade é parte (como reclamante ou exequente), acarreta a anulação da venda, imposta pelas disposições do n. 3 do art. 18 do DL 693/70, de 31/12, n. 3 do art. 161 do DL 694/70, de 31/12 e do n. 2 do artigo 882 do CPC, interpretado pelo assento do STJ de 29/12/93;
II - Essa anulabilidade (da venda) é de direito substantivo
- e não uma simples nulidade de processo - pelo que lhe são aplicáveis as disposições dos artigos 285 e
287 do Código Civil;
III - Pelo facto de, na Caixa Geral de Depósitos, ter sido depositado o preço da venda, nos termos do artigo
904 do CPC, não se pode inferir que nesse momento a caixa teve conhecimento da venda.