Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325733
Nº Convencional: JTRL00017129
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
CARTA ROGATÓRIA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
Nº do Documento: RL199401120325733
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CPP87 ART230 N3 ART318 N1 A B C ART355 ART356.
Sumário: "A expedição de carta rogatória para inquirição de testemunhas em fase de julgamento, só é admissível se se verificarem cumulativa e simultaneamente todos os requisitos fixados pelos arts. 230 e 318 do CPP/87
- pois só deste modo se consegue reduzir ao mínimo as excepções dos princípios da imediação e oralidade".