Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017129 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA CARTA ROGATÓRIA PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO PRINCÍPIO DA ORALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199401120325733 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CPP87 ART230 N3 ART318 N1 A B C ART355 ART356. | ||
| Sumário: | "A expedição de carta rogatória para inquirição de testemunhas em fase de julgamento, só é admissível se se verificarem cumulativa e simultaneamente todos os requisitos fixados pelos arts. 230 e 318 do CPP/87 - pois só deste modo se consegue reduzir ao mínimo as excepções dos princípios da imediação e oralidade". | ||