Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019721 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PERDA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199005220005645 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART53. CP82 ART107. | ||
| Sumário: | Não é de decretar a perda de automóvel a favor do Estado quando serviu apenas para guardar artigos furtados de supermercado, de pequena monta e tamanho. Nestas circunstâncias, nem o veículo foi ou era necessário para deslocação do agente (dada a facilidade de transportes públicos existentes na área do crime), nem para transporte dos objectos furtados que, dada a sua pequenês puderam ser ocultados debaixo do casaco na cova do braço. | ||