Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021898 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010250072543 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART116. CPC95 ART293 ART294. CPP98 ART379 N1 C N2. | ||
| Sumário: | Não se tendo apreciado um requerimento em que a queixosa-demandante veio desistir da queixa simultaneamente apresentando os termos de um acordo com os arguidos/demandados com o fim de pôr termo ao pedido de indemnização civil, definindo que as custas seriam suportadas pelos arguidos/demandados, é nula a sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |