Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048392
Nº Convencional: JTRL00003032
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
INVENTÁRIO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199201230048392
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART60 C F ART61 N1 C M ART71 ART108 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART34 ART55.
Sumário: A competência para a preparação e julgamento de inventário requerido na sequência de acção de divórcio ou de separação de pessoas e bens passou a pertencer aos tribunais de família onde a entrada em vigor da
Lei 38/87, de 23 de Dezembro, com a publicação do Dec-Lei 214/88, de 17 de Junho, deixando, pois, tal competência de pertencer aos tribunais comuns cíveis, embora se mantenha a jurisdição destas relativamente aos processos pendentes entrados em juízo antes do início da vigência da Lei 38/87.