Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003032 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DE FAMÍLIA INVENTÁRIO DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230048392 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART60 C F ART61 N1 C M ART71 ART108 N2. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART34 ART55. | ||
| Sumário: | A competência para a preparação e julgamento de inventário requerido na sequência de acção de divórcio ou de separação de pessoas e bens passou a pertencer aos tribunais de família onde a entrada em vigor da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, com a publicação do Dec-Lei 214/88, de 17 de Junho, deixando, pois, tal competência de pertencer aos tribunais comuns cíveis, embora se mantenha a jurisdição destas relativamente aos processos pendentes entrados em juízo antes do início da vigência da Lei 38/87. | ||