Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000389 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TAXA DE JURO CONTA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090061331 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG802 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANGRA HEROISMO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/86-2 | ||
| Data: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG97. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART138 ART139. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/04/11 IN BMJ N166 PAG367. AC RE DE 1990/10/11 IN CJ ANOXV T4 PAG288. | ||
| Sumário: | Na execução para pagamento de quantia certa, baseada em livrança que expressamente inscria que, em caso de mora, os juros devidos sê-lo-iam nos termos do artigo 102 do Código Comercial, citado o executado que em nada reagiu, na determinação da responsabilidade pecuniária demandada, ficou definido o limite da acção quanto ao montante e juros à taxa referida, não sendo licito proceder à conta com base em juros por taxa diferente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |