Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061331
Nº Convencional: JTRL00000389
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TAXA DE JURO
CONTA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199207090061331
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG802
Tribunal Recurso: T J ANGRA HEROISMO
Processo no Tribunal Recurso: 28/86-2
Data: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG97.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCJ62 ART138 ART139.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/04/11 IN BMJ N166 PAG367.
AC RE DE 1990/10/11 IN CJ ANOXV T4 PAG288.
Sumário: Na execução para pagamento de quantia certa, baseada em livrança que expressamente inscria que, em caso de mora, os juros devidos sê-lo-iam nos termos do artigo 102 do Código Comercial, citado o executado que em nada reagiu, na determinação da responsabilidade pecuniária demandada, ficou definido o limite da acção quanto ao montante e juros à taxa referida, não sendo licito proceder à conta com base em juros por taxa diferente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: