Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006899 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO SALÁRIOS EM ATRASO CUMPRIMENTO IMPERFEITO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701080004104 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART6. DL 402/91 DE 1991/10/16. LCCT89 ART35 N1 A ART36 ART52 N4 ART91 N4 ART93 N1 N2. CCIV66 ART279 E ART323 N1 ART487 N2 ART488 ART762 N1 ART793 N2 ART799 N1 N2 ART808 N2. | ||
| Sumário: | I - Segundo o artigo 38, n. 1, da LCT 69, todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua cessação, se extinguem por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato. II - Tendo o contrato de trabalho da Autora cessado em 2-8-1994, por iniciativa daquela, com invocação de justa causa, e a presente acção sido instaurada durante as férias judiciais, em 11-9-1995, não chegou a consumar-se a prescrição, uma vez que a Ré foi citada no dia imediato, 12-9-1995, antes de terminadas as férias judiciais, dado que só às 24,00 horas do dia 15 de Setembro se teria concretizado a prescrição, caso até esse momento se não tivesse verificado a citação da Ré. III - Não tendo a Autora, no despedimento, invocado a regulamentação da Lei dos Salários em Atraso (Lei n. 17/86, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL n. 402/91, de 16 de Outubro), a resolução deste caso passa pelo artigo 35 da LCCT 89. IV - Considerando que a Ré vinha fazendo os pagamentos à Autora fora dos prazos normais, efectuando, portanto, um cumprimento defeituoso, é de concluir que um tal cumprimento determina a culpa da entidade patronal, que justifica o despedimento por parte da Autora. | ||