Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011400 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290050335 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 ART204. CP82 ART287 N2 ART313 ART314 C ART424 N1 ART432. DL 477/82 DE 1982/12/22. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 ART7 N2 J. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva, porque de carácter provisório e subsidiário, deve ser substituída por caução e apresentações à autoridade policial sempre que esta medida de coacção se mostre adequada a satisfazer os objectivos legais, isto é, acautelar a fuga do arguido, a perturbação de instrução, da ordem e tranquilidade públicas e a continuação da actividade criminosa. | ||