Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069532
Nº Convencional: JTRL00012023
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL199303290069532
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SETENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 A.
Sumário: Para que o estado degradado do imóvel locado possa obstar
à resolução do arrendamento por falta de residência permanente é essencial que seja causal desta.