Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060312
Nº Convencional: JTRL00003766
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ISENÇÃO DE SISA
Nº do Documento: RL199204300060312
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CSISD58 ART11 N2 ART15 ART115 N3.
CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART516 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1976/11/09 IN BMJ N263 PAG273.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283.
AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG524.
AC RP DE 1983/01/27 IN CJ T1 PAG220.
AC RE DE 1980/10/09 IN CJ T4 PAG264.
Sumário: I - A Relação não pode conhecer de questões novas, levantadas na alegação de recurso;
II - Incumbe ao interessado no seu reconhecimento o ónus de alegar e provar os fundamentos da isenção do pagamento de sisa por certa aquisição de bens.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: