Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054661
Nº Convencional: JTRL00002418
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARROLAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199205050054661
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1174/90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 C.
Sumário: I - Decretado o arrolamento, o deferimento dos pedidos posteriores de aposição de selos e de substituição de fechaduras não envolve reformulação da medida decretada.
II - Assim, o prazo para a propositura da acção principal conta-se da notificação do despacho que ordenou o arrolamento.