Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016926
Nº Convencional: JTRL00022190
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199805070016926
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N3.
Sumário: A interpretação que melhor parece calhar à letra, ao enquadramento sistemático e à história do n. 3 do artigo 85 do RAU é a de que a "parentela ou afinidade" e a "convivência" são referíveis ao primitivo arrendatário, suposto que o segundo transmissário ("parente ou afim") tenha continuado a residir no local até à morte do cônjuge que sucedeu na posição do primeiro.