Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022190 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199805070016926 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N3. | ||
| Sumário: | A interpretação que melhor parece calhar à letra, ao enquadramento sistemático e à história do n. 3 do artigo 85 do RAU é a de que a "parentela ou afinidade" e a "convivência" são referíveis ao primitivo arrendatário, suposto que o segundo transmissário ("parente ou afim") tenha continuado a residir no local até à morte do cônjuge que sucedeu na posição do primeiro. | ||