Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020126 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | COLONIA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIA AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011290017306 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. CEXP76 ART83 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/04/24 IN CJ T2 PAG124. | ||
| Sumário: | I - Na colonia da região autónoma da Madeira, o valor da indemnização de remição é o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, à data da avaliação (a resultante da arbitragem, quando à respectiva fase se tiver de atender, e a resultante da peritagem, quando for a fase desta a ter em consideração. II - Não podendo este valor ser determinado directamente (o que é normalmente muito difícil, se não impossível) sem referência às benfeitorias, haverá que determinar o valor global, incluindo o rendimento imputável às mesmas benfeitorias para depois obter indirectamente o valor do solo, após a determinação da maior ou menor contribuição daquelas para o rendimento do prédio. | ||