Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017306
Nº Convencional: JTRL00020126
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: COLONIA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL199011290017306
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional: DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2.
CEXP76 ART83 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/24 IN CJ T2 PAG124.
Sumário: I - Na colonia da região autónoma da Madeira, o valor da indemnização de remição é o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar,
à data da avaliação (a resultante da arbitragem, quando à respectiva fase se tiver de atender, e a resultante da peritagem, quando for a fase desta a ter em consideração.
II - Não podendo este valor ser determinado directamente
(o que é normalmente muito difícil, se não impossível) sem referência às benfeitorias, haverá que determinar o valor global, incluindo o rendimento imputável às mesmas benfeitorias para depois obter indirectamente o valor do solo, após a determinação da maior ou menor contribuição daquelas para o rendimento do prédio.